Grávida e sem contribuir para o INSS?
Uma única contribuição pode ser suficiente — mas ela precisa ser válida e feita no momento correto.
A regra mudou: a antiga exigência de dez contribuições deixou de existir. Ainda assim, o benefício não é automático.
A categoria, a data do pagamento e a sua situação previdenciária precisam ser analisadas antes do parto.
Você está preparando tudo para a chegada do bebê. Mas, se trabalha por conta própria, é MEI, está desempregada ou deixou de contribuir, pode acreditar que não terá direito ao salário-maternidade.
Uma mudança nas regras pode permitir o recebimento mesmo com poucas contribuições. O problema é deixar essa análise para depois do nascimento.
O momento de verificar seu direito é agora, antes do parto.
Cada situação exige uma análise individual do histórico previdenciário.
Falar com especialistaUma contribuição feita na categoria errada, fora do prazo ou somente depois do parto pode não produzir o efeito esperado. Por isso, antes de pagar qualquer guia, é importante verificar:
Você conta brevemente a sua situação.
Analisamos seus vínculos e contribuições.
Você recebe a orientação aplicável ao seu caso.
O Alexandre Scherer Advogados Associados atua há 27 anos oferecendo atendimento jurídico responsável, individualizado e integrado.
Na área previdenciária, nossa equipe analisa o histórico de cada cliente para orientar sobre contribuições, requerimentos e possíveis medidas diante do INSS.
Sem promessas. Com informação clara, análise técnica e segurança em cada etapa.
Entenda se uma única contribuição pode ser suficiente no seu caso — e quais cuidados precisam ser tomados antes do parto.
Fale agora com nossa equipe previdenciária. O atendimento é feito diretamente pelo WhatsApp, com sua situação já resumida na mensagem.
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